O governo federal sancionou, na 2ª feira (21.set.2026) uma lei que reorganiza a estrutura do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A medida foi publicada na edição desta 3ª feira (22.set) do DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra (PDF - 143 kB).
A Lei 15.511 altera o Estatuto da Advocacia e cria novos cargos na diretoria do órgão. Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com 7 cargos. A norma modifica também a nomenclatura do secretário-geral adjunto e permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático para atender a demandas específicas.
Essas estruturas funcionarão de forma semelhante a forças-tarefas: terão autonomia para agir sobre o assunto em questão e poderão ser extintas quando a demanda se esgotar. A criação dessas diretorias deve seguir o Regulamento Geral da OAB, conforme emenda aprovada no Senado e incorporada ao texto final da lei.
A OAB necessita de alteração legislativa porque a composição de sua cúpula é fixada por lei federal,o Estatuto da Advocacia. Uma vez que a Ordem possui funções públicas reguladas no Supremo Tribunal Federal, resoluções ou regimentos internos da própria entidade não têm força jurídica para criar ou extinguir cargos previstos no texto legal, exigindo o aval do Congresso.
Como era e como ficou
Antes, a diretoria central contava com apenas 4 cargos fixos: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto.
