Ferramenta Pardal é o sistema da Justiça Eleitoral para denúncias de propaganda eleitoral irregular.
Reprodução/RBS TV
A Justiça Eleitoral proibiu o uso de 'windbanners' para propaganda eleitoral nas cidades de Aparecida, Roseira e Potim, no Vale do Paraíba. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (22) dá prazo de 24 horas para que os candidatos tirem esse tipo de propaganda das ruas.
A ordem foi assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico em uma ação que apura irregularidades em propagandas espalhadas pelas ruas de Aparecida. A decisão cita representações feitas pelo aplicativo Pardal contra candidatos que utilizavam o material - veja como denunciar abaixo.
Os relatos são de que os candidatos colocaram windbanners em rotatórias, o que, segundo a decisão, atrapalha os motoristas e aumenta o risco de acidentes. A Justiça também registrou a apreensão de materiais encontrados nas rotatórias de Santa Terezinha e de uma farmácia.
Agora no g1
Entendimento do TRE-SP
O juiz Luiz Henrique Antico levou em consideração uma decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre o assunto.
O entendimento é de que o windbanner não pode ser enquadrado como bandeira móvel (único tipo de material semelhante autorizado pela legislação eleitoral em vias públicas). O TRE-SP considerou que, pela estrutura e pela forma de utilização, o material é semelhante a um estandarte.
Justiça Eleitoral proíbe uso de 'windbanners' em propaganda política em Aparecida, Roseira e Potim
