A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, em reunião de diretoria nesta terça-feira (22), o texto da nova resolução que atualiza as regras sobre direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo. A redação permitiu a flexibilização da assistência aos passageiros em casos de voos atrasados.
Pelo novo texto, em situações de emergência imprevisíveis ou de limitações da infraestrutura aeroportuária que impeçam a companhia de prestar diretamente a assistência, o passageiro poderá contratar alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar posteriormente o reembolso das despesas, conforme a avaliação do caso concreto e de valor teto definido pela companhia aérea.
Outra mudança relevante da resolução é a diferenciação entre a assistência que deve ser prestada ao passageiro e a responsabilidade civil das empresas aéreas por eventuais danos. A Anac considera que a falta de uma separação clara entre os dois temas contribui para interpretações distintas e para a judicialização do setor.
O novo texto trata de situações em que o atraso ou o cancelamento ocorre por fatores que não estão sob controle da companhia aérea. Entram nessa categoria, por exemplo, condições climáticas severas, falta de infraestrutura adequada para o pouso e outras situações classificadas como caso fortuito ou força maior.
