A Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) mantenha a matrícula de um estudante que ingressou na universidade pelo sistema de cotas raciais.
A decisão do TJSP (Tribunal da Justiça de São Paulo), divulgada na última sexta-feira (18), considerou o limite temporal de processos administrativos, as garantias de segurança jurídica e uma avaliação fenotípica do aluno.
O caso começou em 2025, após a USP receber uma denúncia anônima acusando irregularidades no processo de cotas raciais relacionadas ao estudante, que concorreu ao processo seletivo em 2019 para o curso de Ciências Econômicas.
A universidade então instaurou um procedimento para analisar a autodeclaração do candidato e observar se ele atendia aos requisitos da vaga. A matrícula universitária do aluno foi invalidada pela instituição.
Segundo o advogado que representa o estudante no processo, ainda em 2025, o acadêmico entrou com recurso na Justiça, que reconheceu a preservação da matrícula e dos direitos acadêmicos.
A USP, no entanto, recorreu e, em segunda instância, o TJSP negou novamente o pedido, mantendo a decisão que foi favorável ao aluno na decisão.
Autodeclaração
De acordo com o relator do caso, Marco Antonio Martin Vargas, o edital do procedimento de cotas exigia a comprovação de estudos do Ensino Médio realizados em escolas públicas brasileiras e a autodeclaração racial. O que, segundo a decisão, foram apresentados corretamente pelo discente.
