O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou, na última segunda-feira (21), os embargos de declaração apresentados pelo Hopi Hari e manteve a condenação do parque em um processo movido por uma jovem que perdeu um rim após um acidente ocorrido no local.
A decisão da 31ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Segundo o processo, a adolescente participava de uma excursão escolar no parque durante o evento “Noite do Terror”. Na atração conhecida como “Casa dos Monstros”, ela foi surpreendida por um ator caracterizado e caiu durante uma situação de pânico e correria.
O acidente provocou um trauma renal e resultou na retirada total do rim direito. A perícia médica confirmou o nexo entre o trauma sofrido na atração e a lesão renal.
O Hopi Hari apresentou embargos de declaração contra o acórdão que havia mantido a condenação em agosto. Entre os argumentos, a empresa apontou supostas omissões e contradições sobre a alegação de culpa exclusiva da vítima e a análise da prova pericial.
O relator, desembargador Paulo Ayrosa, afirmou que os pontos questionados já haviam sido analisados no julgamento anterior e que não havia nenhum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Por isso, os embargos foram rejeitados.
Indenização inclui danos estéticos
A condenação estabelecida na primeira instância foi de R$ 50 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
