A Justiça Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os documentos que fundamentaram a decisão de assumir a defesa de Rosângela da Silva, a Janja, em uma ação popular que contesta as despesas públicas relacionadas à atuação da primeira-dama.
O órgão terá 15 dias para entregar o requerimento administrativo feito por Janja, o parecer jurídico que analisou o pedido e o ato que autorizou sua representação. A juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, também determinou que a AGU esclareça uma divergência na própria contestação sobre qual norma embasou a autorização.
A determinação foi proferida no âmbito de uma ação popular apresentada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR). Janja e a União figuram entre os réus. O processo trata de alegações de dano ao erário e violação dos princípios administrativos.
A representação da primeira-dama pela advocacia pública passou a ser contestada depois que a AGU apresentou a contestação no processo. Segundo a decisão, o órgão sustentou que sua atuação está amparada pelo artigo 22 da Lei nº 9.028/1995, pela Portaria AGU nº 428/2019 e pelo artigo 37, inciso XVII, da Lei nº 13.327/2016.
A própria Advocacia-Geral afirmou nos autos que esse tipo de representação depende de um pedido administrativo do interessado, seguido de análise jurídica e posterior deferimento.
