A defesa de Davi Alves Torres, ambulante com hanseníase condenado pelo 8 de janeiro, recorreu contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a cobrança de uma multa estimada em R$ 16 mil.
Embora o magistrado tenha autorizado o pagamento em 36 vezes, a defesa afirma que as prestações são incompatíveis com a situação financeira de Torres, que vive com cerca de R$ 880 mensais.
No recurso, a advogada Kelly Espíndola pede o reconhecimento da impossibilidade de pagamento, mesmo parcelado.
Como alternativa, solicita que o número ou o valor das prestações seja ajustado à renda disponível do condenado, sem comprometer os recursos necessários à sua sobrevivência.
Conforme a defesa, Torres é aposentado por invalidez e tem sua renda comprometida por descontos e despesas. A advogada sustenta que Moraes autorizou o parcelamento sem examinar especificamente se o valor mensal poderia ser suportado por ele.
“A simples divisão do débito em determinado número de prestações não transforma automaticamente a obrigação em economicamente suportável”, afirma a petição.
Parcelas contestadas da multa de Davi Torres
Considerada a estimativa de R$ 16 mil apresentada pela defesa, a divisão em 36 vezes resultaria em prestações de aproximadamente R$ 444, sem considerar eventuais atualizações.
Isso equivale a cerca de metade dos R$ 880 mensais de que Torres dispõe, segundo a advogada.
