A profissão dos guardadores autônomos de veículos, popularmente conhecida como “flanelinha”, pode estar com os dias contados em algumas regiões do país. A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou no início de setembro o Projeto de Lei 702/2026, que estabelece multa de R$ 1.000 para esta atuação em vias públicas da capital mineira. A atividade é reconhecida por lei federal há mais de 50 anos.
O texto recebeu 31 votos favoráveis e sete contrários, e prevê que o valor seja cobrado em dobro em caso de reincidência. Vale lembrar que o texto ainda aguarda votação definitiva, o que é curioso, já que a cidade já proíbe a atividade conduzida em áreas públicas. O que muda é que, agora, a proposta cria uma infração específica para enquadrar a simples solicitação de pagamento, cobrança ou reserva de vagas, mesmo sem ameaça ou extorsão.
O movimento reacende o debate sobre os limites das regras municipais frente à Lei Federal nº 6.242/1975, que reconhece e regulamenta o exercício da profissão no país há mais de cinco décadas. Por outro lado, um decreto de 1977 regulamentou a norma, sem permitir que os profissionais possam cobrar livremente pelo serviço e ocupar qualquer via.
