A medida protetiva foi criada para oferecer uma resposta rápida diante de uma situação de violência. Na prática, porém, durante anos, mulheres que buscavam esse tipo de proteção podiam se deparar com uma exigência que a própria finalidade da medida colocava em xeque: a necessidade de registrar uma ocorrência ou iniciar uma investigação antes de conseguir proteção.
A CNN Brasil publica, entre dia 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
A Lei nº 14.550/2023 mudou esse cenário ao deixar expresso que a medida protetiva pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial. A norma também afastou a necessidade de que a violência já esteja enquadrada em um crime específico para que o pedido seja analisado.
A mudança reforçou a ideia de que proteção e responsabilização criminal são caminhos distintos. Hoje em dia, a mulher pode buscar uma medida protetiva diante de uma situação de risco sem precisar esperar que a investigação sobre a violência seja concluída.
O principal incentivo para a mudança foi afastar interpretações que vinculavam a proteção à existência de uma investigação, de um processo ou ao enquadramento da conduta em um crime específico.
