O Tribunal Superior Eleitoral manteve na 2ª feira (21.set.2026) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) por 5 votos a 2. A decisão havia sido tomada de forma liminar pelo ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques.
A determinação também proibiu o candidato ao Senado pelo Paraná de veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Votaram a favor da suspensão, além de Floriano de Azevedo Marques: Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça e Kassio Nunes Marques se posicionaram contra.
Na semana anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia deferido o registro de Dallagnol por 4 votos a 3.
Ao suspender a campanha, Floriano afirmou que o TRE-PR tomou uma decisão contrariando um entendimento consolidado no TSE sobre a situação jurídica de Dallagnol. O relator classificou a liberação da candidatura como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico” e capaz de criar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.
O caso envolve a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal, em novembro de 2021. Em 2023, o TSE havia entendido, por unanimidade, que ele deixou o cargo para evitar possíveis consequências de 15 procedimentos disciplinares que tramitavam contra ele.
