A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU (Advocacia-Geral da União) apresente, em até 15 dias, os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais para representar judicialmente a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja.
A determinação partiu da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais realizadas pela primeira-dama.
A magistrada determinou que a AGU apresente o requerimento administrativo feito por Janja para obter a representação judicial, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato que autorizou a atuação do órgão e os demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências legais.
A ação foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e o advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR) contra a União e Janja. Eles questionam despesas com viagens internacionais da primeira-dama, seja acompanhando delegações oficiais do governo, seja em agendas sem a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entre os deslocamentos citados no processo estão viagens a Nova York, em março de 2024; Roma, em fevereiro de 2025; Paris, em março de 2025; e Moscou e São Petersburgo, na Rússia, em maio do mesmo ano. Os autores sustentam que houve gastos indevidos de recursos públicos e pedem a anulação dos atos que autorizaram as despesas, além do ressarcimento dos valores ao erário.
