A JBS S.A. protocolou, nesta 2ª feira (21.set.2026), um pedido de cancelamento voluntário de seu registro de emissora na Categoria A junto à CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O pedido tem aprovação de 100% dos acionistas e detentores de valores mobiliários da companhia. Eis o fato relevante - (PDF - 116 KB).
O QUE MUDA
Com o cancelamento do registro de emissora na Categoria A -que permite à companhia negociar quaisquer valores mobiliários em mercados regulamentados-, a JBS deixará de ter seus valores mobiliários negociados no mercado brasileiro.
A companhia também não poderá realizar novas ofertas públicas de valores mobiliários como emissora registrada na CVM.
Até a efetivação do cancelamento, a companhia mantém as obrigações de divulgação de informações ao mercado, inclusive de fatos relevantes.
BASE LEGAL DO PEDIDO
A empresa fundamentou o pleito em 3 normas:
Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que estabelece as regras gerais para sociedades por ações e para o cancelamento do registro de companhia aberta;
Resolução CVM nº 44/2021, que regulamenta a divulgação de atos e fatos relevantes ao mercado;
Resolução CVM nº 80/2022, que estabelece as regras para registro de emissores e os procedimentos para seu cancelamento.
Esses documentos funcionam de forma complementar. A Lei das S.A. estabelece as regras societárias; a Resolução 44 trata da divulgação de informações relevantes; e a Resolução 80 disciplina o registro e o cancelamento perante a CVM.
