A JBS S.A. iniciou o processo para deixar de ser registrada como emissora de valores mobiliários categoria “A” perante a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). A decisão foi aprovada nesta segunda-feira (21), em Assembleia Geral Extraordinária da companhia, e autorizada pelos titulares das debêntures da 12ª emissão.
O movimento ocorre dentro da estrutura societária criada com a dupla listagem da JBS, na qual a JBS N.V., companhia sediada na Holanda, passou a ocupar a posição de controladora do grupo e de emissora listada.
A estrutura de dupla listagem estabelecida pela companhia prevê a JBS N.V. como emissora estrangeira registrada na CVM, com BDRs negociados na B3 e ações Classe A listadas na NYSE (Bolsa de Nova York). A JBS S.A., por sua vez, permanece como subsidiária integral dentro da estrutura do grupo.
No comunicado divulgado nesta segunda-feira, a JBS informou que o pedido de cancelamento do registro da JBS S.A. foi deliberado em assembleia e ainda depende do deferimento da CVM. Com a aprovação, a companhia brasileira passará a ser uma sociedade anônima de capital fechado.
A mudança também terá efeito sobre as debêntures da 12ª emissão da JBS S.A. Segundo a companhia, uma vez deferido o cancelamento do registro, os títulos passarão a estar sujeitos às regras aplicáveis a dívidas de emissores não registrados na CVM. Com isso, a negociação das debêntures em mercados regulamentados ficará restrita a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM 160.
