A Justiça Federal do Distrito Federal deu prazo de 15 dias para que a AGU (Advocacia Geral da União) apresente os documentos que embasaram sua decisão de assumir a defesa da primeira-dama Janja Lula da Silva em um processo que questiona gastos públicos com viagens internacionais dela.
A determinação é da juíza Maria Cecília Rocha, foi publicada na 5ª feira (17.set.2026) e veio por questionamentos dos autores da ação popular sobre a regularidade da atuação da AGU. As informações são de Lauro Jardim, de O Globo.
A ação foi movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR).
A magistrada ordenou que o órgão encaminhe 4 elementos: o requerimento administrativo apresentado por Janja, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato de deferimento da representação e os documentos que comprovem o enquadramento nos requisitos legais.
Segundo a reportagem, a decisão também identificou uma inconsistência na contestação da AGU, que citou diferentes portarias como fundamento para a representação, sem deixar claro qual norma efetivamente autorizou a atuação. A Justiça exigiu que essa divergência seja esclarecida.
O procedimento administrativo mencionado pela própria defesa não havia sido anexado ao processo, o que levou a juíza a concluir que, por ora, não é possível verificar as condições concretas que autorizaram a representação de Janja.
