A restrição imposta à campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná dividiu ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Oeste ouviu três integrantes da Corte, em caráter reservado, sobre a situação jurídica do ex-procurador da República.
Uma das fontes entende que a mudança promovida na legislação eleitoral não altera a situação de Dallagnol.
De acordo com esse integrante do TSE, permanece aplicável à situação dele a causa de inelegibilidade reconhecida pelo tribunal em 2023, quando a Corte cassou o registro da candidatura de deputado federal.
Outro ministro ouvido por Oeste apresentou avaliação semelhante. Na visão desse integrante, a alteração feita em 2025 na Lei das Inelegibilidades não modificou justamente o dispositivo usado contra Deltan.
A Lei Complementar 219, sancionada em setembro de 2025, alterou diferentes hipóteses e prazos de inelegibilidade.
A alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar 64, contudo, permaneceu em vigor.
O dispositivo prevê oito anos de inelegibilidade para integrantes do Ministério Público que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Divergência jurídica sobre Deltan Dallagnol
Um terceiro integrante do TSE ouvido por Oeste, porém, vê espaço para uma interpretação favorável a Deltan.
Segundo ele, a própria redação da Lei da Ficha Limpa exige a existência de processo administrativo disciplinar.
