O caso da cabeleireira Débora Rodrigues, condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por participação no 8 de janeiro de 2023, chegou à Organização dos Estados Americanos (OEA).
Os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles acionaram a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) na qual contestaram a demora na análise de pedidos relacionados ao processo. Oeste obteve o documento em primeira mão.
A defesa pediu uma medida cautelar para que o Estado brasileiro assegure a decisão sobre a progressão de regime, as remições pleiteadas e o recálculo da pena.
O argumento central é que um atestado oficial emitido na execução penal aponta 7 de junho de 2026 como a data prevista para a progressão ao regime semiaberto, mesmo considerando apenas dois dias de remição já reconhecidos.
De acordo com os advogados, a discussão se concentra na ausência de uma decisão definitiva sobre questões que podem alterar diretamente o grau de restrição da liberdade de Débora.
Defesa de Débora Rodrigues cita data de progressão já vencida
À OEA, Júnior e Taniéli informaram que o primeiro pedido de progressão de regime foi apresentado em 8 de agosto de 2025. Depois disso, a defesa protocolou sucessivas manifestações no STF cobrando uma decisão acerca do benefício.
Em 8 de setembro deste ano, houve uma decisão que reconheceu apenas dois dias de remição em razão de cursos realizados por Débora.
