BRASÍLIA - Em São Luís e todo o Brasil, a prisão de eleitores é proibida nos dias de votação, garantindo o direito ao voto. Essa norma visa proteger o livre exercício do voto, impedindo que detenções arbitrárias sejam utilizadas como ferramenta para alterar o resultado do pleito ou prejudicar a participação popular em São Luís e em todos os outros municípios do país.
Nenhum eleitor pode ser preso desde cinco dias antes do pleito até 48 horas após, salvo flagrante de crime. Além disso, a medida também se estende aos candidatos, que possuem proteção semelhante para evitar que processos judiciais sejam usados como artifício político para retirá-los da disputa eleitoral durante o momento decisivo da campanha.
O que configura flagrante delito?
É importante que a população entenda que a imunidade eleitoral não é um salvo-conduto para a prática de crimes. O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, quando acaba de cometê-lo ou quando é perseguida logo após, em situação que permita presumir ser ela a autora da infração. Nessas circunstâncias, a autoridade policial mantém a prerrogativa de efetuar a prisão, independentemente da proximidade das eleições.
A lei proíbe a prisão de eleitores que atuam como mesários ou fiscais, garantindo a lisura do processo eleitoral.
