O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve nesta 2ª feira (21.set.2026) a proibição de publicidade de bets em bens públicos de Minas Gerais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual.
A decisão negou pedido de liminar da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), que tentava suspender um decreto editado pelo governo mineiro em agosto. A entidade argumentou que o Estado teria invadido competência legislativa da União ao estabelecer as restrições. Leia a íntegra (PDF - 199 kB).
O decreto proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas de quota fixa. A restrição alcança meios de comunicação institucionais, espaços e equipamentos administrados pelo governo estadual, inclusive aqueles concedidos ou autorizados à iniciativa privada.
A norma também veta naming rights (direito de dar nome a espaços e equipamentos), placas, painéis, banners, ações de ativação de marca, camarotes e outros espaços promocionais relacionados às empresas de apostas. O uso de recursos públicos estaduais para custear esse tipo de publicidade ou patrocínio também fica proibido.
A proibição também abrange publicidade de plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual.
Na decisão, Dino afirmou que o decreto está relacionado à administração dos bens e recursos do próprio Estado e, em uma análise preliminar, não invade a competência da União para legislar sobre o setor de apostas.
