Nesta segunda-feira, 21, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou o espaço de atuação do Poder Executivo sem necessidade de autorização do Legislativo em matérias relacionadas à gestão de bens e recursos públicos.
O entendimento aparece em uma decisão sobre as restrições impostas pelo governo de Minas Gerais à publicidade e ao patrocínio de empresas de apostas.
O juiz do STF negou uma liminar de autoria da Associação Nacional de Jogos e Loterias contra um decreto do governador que proíbe propaganda, promoção comercial e patrocínio de bets em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. Conforme Dino, a medida está dentro da autonomia administrativa.
Flávio Dino cita a "reserva de administração"
A associação alegou que MG teria invadido uma competência legislativa privativa da União e sustentou que as restrições não poderiam ter sido impostas por decreto.
De acordo com a entidade, seria necessária a aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa. Dino, porém. rejeitou os dois argumentos na análise preliminar.
Na avaliação do magistrado, o decreto não cria uma regulamentação geral para o mercado de apostas.
As restrições atingem apenas bens públicos estaduais, estruturas administradas pelo Executivo, eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro e o emprego de recursos públicos.
