A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em 15 dias, os documentos que fundamentaram a decisão de assumir a defesa da primeira-dama Janja Lula da Silva em uma ação que questiona gastos públicos relacionados a suas viagens internacionais.
A ação popular foi apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini (Novo-PR). A decisão é da juíza Maria Cecília Rocha, que quer esclarecer quais foram os fundamentos legais usados pela AGU para representar Janja no processo.
Entre os documentos solicitados estão o requerimento administrativo feito pela primeira-dama, o parecer ou manifestação jurídica que analisou o pedido, o ato que deferiu a representação e os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
Justiça aponta divergência nas normas citadas pela AGU
A magistrada também identificou uma divergência na contestação apresentada pela AGU. O órgão citou diferentes portarias para justificar a representação judicial de Janja e deverá esclarecer qual norma efetivamente serviu de fundamento para a autorização.
Segundo Maria Cecília Rocha, o procedimento administrativo mencionado pela própria Advocacia-Geral da União não foi anexado aos autos. Sem esses documentos, a Justiça entende que ainda não é possível verificar os pressupostos concretos que levaram à decisão de assumir a defesa.
