Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF
O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF).
A demissão ocorreu por infração disciplinar de “abandono de cargo”, após a apuração de que Eduardo teria faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.
A saída encerra o vínculo de Eduardo com uma carreira que tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Embora a expressão "abandono de trabalho" seja relativamente conhecida, muita gente ainda tem dúvidas sobre o que ela significa na prática.
🤔 Afinal, faltar 30 dias consecutivos leva automaticamente à demissão? Existe um prazo definido em lei? E o que muda quando o trabalhador atua no setor público em vez da iniciativa privada?
As respostas variam de acordo com o regime de contratação. Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos.
Ou seja, as regras para apurar a conduta e as consequências para o trabalhador são diferentes.
Veja as principais diferenças na tabela abaixo.
O que é abandono de trabalho? Entenda regra que levou Eduardo Bolsonaro à demissão da PF
