O Brasil decidiu seguir um caminho diferente da Austrália na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais. Enquanto o país da Oceania passou a impedir que menores de 16 anos mantenham contas em determinadas plataformas, o ECA Digital criou regras para adequar conteúdos, funcionalidades e mecanismos de proteção à idade dos usuários.
A discussão, porém, está longe de ser encerrada. Há projetos de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que propõem estabelecer restrições ou até vedar o acesso de menores de 16 anos às redes sociais. Um deles, o PL 309/2026, prevê a proibição do acesso a redes sociais por essa faixa etária; outro, o PL 6397/2025, estabelece idade mínima de 16 anos para criação e manutenção de contas.
Até que ponto uma restrição etária consegue proteger crianças sem criar novos problemas de privacidade, fiscalização e acesso a outros ambientes digitais?
ECA Digital não baniu menores das redes
O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026. A legislação vale para redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, plataformas de vídeo e outros serviços digitais que possam ser utilizados por crianças e adolescentes.
No caso das redes sociais, a lei determina que contas de crianças e adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas à conta de um responsável legal.
