O Brasil atingiu, em abril de 2026, o maior índice de endividamento das famílias desde o início da série histórica da Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), segundo estudo do Senado, com 80,9%. O cenário acende um alerta para casos de superendividamento no país, que reflete impactos econômicos e sociais para a população.
Para desembargadora Andréa Esmeraldo, presidente do Comitê Gestor da Conciliação e conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o superendividamento pode ter causas diversas. Entre elas estão a falta de uma cultura de poupança, a assimetria de informações, crises econômicas, inflação e fatores relacionados ao comportamento de consumo.
Segundo a especialista em direito da economia, é importante diferenciar endividamento, inadimplência e superendividamento uma vez que, estar endividado ou ter uma dívida em atraso não significa, necessariamente, estar superendividado.
Assim, o conceito de superendividamento envolve a incapacidade de pagar as dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial, ou seja, os recursos necessários para a própria subsistência e a da família.
Nesse contexto, em julho de 2021, a Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor e alterou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer medidas de prevenção e tratamento do superendividamento, além de revisar regras relacionadas à concessão de crédito.
