O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste domingo (20.set.2026), que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica e a revisão fundamentada das normas que regulam a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O trabalho deverá considerar as resoluções 175 de 2022, 50 de 2021 e 45 de 2021, além de manifestações da Transparência Internacional Brasil e recomendações do grupo de trabalho sobre o caso do Banco Master. Eis a íntegra da decisão (PDF - 164 kB).
“Diante do cenário de reduzida transparência na CVM revelado nos autos, amplamente retratado no Relatório do GT [grupo de trabalho] Master e corroborado por informações de domínio público, verifica-se a existência de condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas”, escreveu Dino.
A determinação foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da atuação da CVM na fiscalização do mercado de capitais. Para Dino, as dificuldades da autarquia não se restringem a limitações orçamentárias e também envolvem questões de governança, desenho regulatório e modelos de supervisão.
O ministro fixou prazo de 90 dias para a União apresentar as conclusões da avaliação, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas. O trabalho ficará sob coordenação do Ministério da Fazenda.
