O Projeto de Lei 3149/26 institui o Estatuto de Proteção ao Consumidor de Energia Solar, com o objetivo de assegurar estabilidade regulatória, segurança jurídica e proteção econômica a consumidores residenciais, pequenos empreendedores, cooperativas e produtores rurais que investiram em sistemas de geração distribuída.
A proposta é de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Limites
Pelo texto, fica proibida a criação de taxas, encargos ou tarifas compensatórias com efeitos retroativos sobre sistemas de geração distribuída já conectados à rede elétrica.
O projeto determina que contratos de compensação vigentes deverão ser mantidos conforme as condições existentes na data de sua celebração e que nenhuma alteração na regulamentação poderá reduzir direitos econômicos adquiridos sob regime anterior.
A proposta também estabelece que qualquer criação ou aumento de encargos sobre a micro e a minigeração distribuída dependerá de autorização expressa em lei federal específica. Com isso, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fica impedida de instituir novas cobranças por meio de atos infralegais que aumentem a carga econômica dos consumidores participantes.
Garantia
Para os consumidores que aderirem à geração distribuída, o projeto assegura a manutenção das condições econômicas e regulatórias vigentes na data da conexão do sistema pelo prazo mínimo de 25 anos.
