Parte relevante das empresas brasileiras ainda não deu passos concretos de adaptação à reforma tributária do consumo, segundo tributaristas ouvidos pelo Poder360.
O diagnóstico difere do balanço da Receita Federal, que aponta adesão de mais de 90% das empresas ao sistema piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos.
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um modelo de tributação sobre o consumo adotado por diversos países. No Brasil, a reforma cria um IVA dual, dividido em duas partes que, somadas, compõem essa alíquota: a CBS, de competência federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.
PRAZO CONSTITUCIONAL
A extinção do PIS/Cofins e a entrada da CBS entrarão em vigor permanentemente em 1º de janeiro de 2027, segundo a Constituição. Diferentemente de prazos fixados em lei ordinária, a data não pode ser adiada por ato do Poder Executivo.
Para a tributarista Camila Tapias, a percepção de que a reforma poderia ser postergada é equivocada.
Segundo ela, empresas sem sistemas parametrizados devem enfrentar travamento na emissão de notas fiscais e na apuração de impostos.
DESCONFIANÇA
A tributarista Cristina Camara, professora da pós-graduação em Direito Tributário e Financeiro da CEPED/UERJ, atribui o atraso das empresas aos sucessivos adiamentos do próprio Fisco na divulgação das regulamentações da reforma.
