O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Floriano de Azevedo Marques, suspendeu, neste sábado (19.set.2026), a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão atende a uma ação movida pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PC do B. A decisão ainda será submetida ao plenário. Eis a íntegra do documento (PDF - 396 kB).
Pela decisão, Deltan Dallagnol fica proibido de:
receber ou usar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha eventualmente já repassados;
veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
praticar outros atos de campanha, incluindo participação em debates.
A medida vale até o julgamento definitivo do recurso eleitoral apresentado pelos partidos contra decisão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) que, em 9 de setembro, havia liberado o registro de candidatura do ex-deputado federal por 4 votos a 3.
Na decisão, o relator afirma que o TRE-PR decidiu em confronto com entendimento já firmado pelo próprio TSE e classifica a liberação da candidatura como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico” e capaz de criar “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.
O cerne da controvérsia é a exoneração pedida por Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, então investigado por procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal.
