As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de tributação, têm até o fim de setembro para escolher entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo ou a permanência no modelo tradicional, conhecido como Simples "puro".
A necessidade de opção foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que publicou resolução estabelecendo que a escolha feita até o fim desse mês terá validade para o primeiro semestre de 2027. A escolha decorre da reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023.
Se o empresário fizer a opção pelo regime híbrido em setembro e se arrepender, a decisão poderá ser revista depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado, diz a Receita Federal.
Em março do ano que vem, o prazo de escolha será aberto novamente para as empresas do Simples, desta vez com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano.
➡️Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% do total de empresas ativas no país
Agora no g1
"Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária.
Sistema 'puro' ou 'híbrido'? Empresas do Simples têm 10 dias para escolher; veja como ficam MEI e nanoempreendedor
