O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado, 19, a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão liminar, de caráter provisório, impede o ex-procurador de receber e utilizar recursos públicos, veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha.
A medida atende a um pedido da coligação Paraná para Todos (formada por PDT, Psol, Rede, PRD e Solidariedade) e da Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PCdoB e PV). Os partidos recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que aprovou o registro de Dallagnol por 4 votos a 3, em 8 de setembro.
Segundo a decisão do TSE, o ex-procurador permanece sujeito à inelegibilidade reconhecida pela Corte em 2023. Na ocasião, o tribunal concluiu que Dallagnol antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, para evitar a abertura de processos disciplinares que poderiam impedir sua candidatura.
O julgamento levou à cassação de seu mandato de deputado federal, conquistado nas eleições de 2022.
Ministro contesta decisão do TRE-PR no caso Deltan Dallagnol
Ao autorizar a candidatura para 2026, o TRE-PR considerou a situação jurídica de Dallagnol diferente. Para a maioria dos magistrados, os procedimentos administrativos contra o ex-procurador haviam sido arquivados sem resultar em processos disciplinares ou novas sanções.
