O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão também impede o recebimento e a utilização de recursos públicos dos fundos Eleitoral e Partidário.
A medida é liminar e vale até que o TSE analise o recurso contra o registro da candidatura. Dallagnol também fica impedido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates e praticar outros atos de campanha.
A decisão atende a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado Dallagnol a disputar o Senado.
Floriano de Azevedo Marques pediu à Presidência do TSE que o caso seja levado ao plenário virtual ou presencial nos próximos dias.
Na decisão, o ministro retomou o julgamento relacionado às eleições de 2022 no qual o TSE concluiu, por unanimidade, que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República para evitar que procedimentos administrativos em andamento contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pudessem resultar em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Ao todo, 15 procedimentos estavam em tramitação no CNMP quando Dallagnol deixou o Ministério Público Federal.
