O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário para Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
A decisão liminar (provisória) é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência do TSE para agendar o julgamento do caso no plenário virtual ou presencial já nos próximos dias.
O ministro atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que permitiu que Dallagnol participasse da disputa.
Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná
Vitória Smarci/RPC
O pedido era para que o TSE suspendesse o repasse de recursos públicos para a campanha de Dallagnol e o proibisse de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, inclusive participação em debates.
Na decisão, Marques entendeu que o TSE já havia reconhecido por unanimidade em outro julgamento, de 2022, que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito por Dallagnol, constituiu fraude à lei, porque teve o objetivo de evitar que 15 procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) virassem Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
TSE suspende repasse de recursos e atos de campanha de Deltan Dallagnol
