O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, reconheceu os requisitos de admissibilidade da petição contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) que reivindica investigação por financiamento público indevido do desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no carnaval deste ano.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, e pelo seu candidato a vice, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).
Na decisão proferida na sexta-feira, 18, a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a citação dos investigados, para que apresentem defesa no prazo de cinco dias, observado o agendamento para entrega dos mandados.
O desfile da Acadêmicos de Niterói teve enredo dedicado à trajetória pessoal e política de Lula, então pré-candidato à reeleição.
Segundo a Corregedoria do TSE, “a petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos candidatos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”.
