A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende parcialmente os efeitos da portaria municipal que restringia o uso de fontes externas de energia para alimentar equipamentos de som de artistas na Avenida Paulista, durante o programa “Ruas Abertas”. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (17).
A regra havia sido publicada pela Prefeitura de São Paulo no último dia 4 de setembro com o objetivo, segundo a gestão municipal, de regulamentar o programa, promovido aos domingos e feriados.
Na portaria, a prefeitura vetava o uso de geradores, baterias externas e ligações elétricas que sejam conectadas a comércios ou residências.
Ao conceder a medida, a Justiça considerou desproporcional estabelecer uma presunção prévia de excesso sonoro baseada unicamente no meio de alimentação elétrica do equipamento.
Segundo o despacho, o ordenamento jurídico já conta instrumentos técnicos de medição e sistemas de fiscalização direta para controlar a poluição sonora e verificar o cumprimento dos limites de decibéis permitidos.
A decisão destacou ainda o risco de restrição ao livre exercício da manifestação cultural e artística, além da inviabilização econômica da atividade dos artistas que ocupam o espaço público de forma tradicional.
Apesar da suspensão da proibição referente às fontes externas de energia, a liminar aponta que a prefeitura mantém o direito de fiscalizar os níveis de emissão sonora no local com o uso de decibelímetros e outros equipamentos adequados.
