O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que eleva as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e segue para sanção da Presidência da República. A votação ocorreu na 4ª feira (2.set.2026).
A proposta tipifica novos crimes ligados à aquisição e à comercialização de combustíveis obtidos de forma ilegal. Entre os produtos abrangidos estão petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Penas e agravantes
O PL 1.482 de 2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), estabelece pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto de combustíveis. A punição pode ser acrescida em ⅓ em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de servidor público. O aumento pode chegar a ⅔ quando o crime provocar desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
O texto também pune quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis com ciência de que são produto de crime. Para esses casos de receptação, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa.
Antes de ir ao Plenário, o projeto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e seguiu com pedido de urgência.
