O projeto de lei 3.091 de 2026 inclui ações de prevenção e acolhimento relacionadas ao transtorno do jogo compulsivo entre os critérios para a concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. O certificado foi instituído pela lei 14.831 de 2024.
A proposta também cria incentivos para as empresas certificadas, estabelece medidas específicas para plataformas de apostas, amplia o acompanhamento das ações de saúde mental e protege trabalhadores que buscarem tratamento.
Entre as novas ações exigidas para a certificação estão programas de prevenção, identificação e acolhimento aos empregados com sinais de jogo compulsivo.
O projeto também estabelece canais sigilosos de atendimento, encaminhamento para tratamento especializado e capacitação das lideranças para reconhecer comportamentos de risco.
Proteção ao trabalhador
O texto proíbe discriminação, penalização ou demissão motivadas pela busca voluntária de apoio psicológico ou psiquiátrico oferecido pela empresa.
A proteção também alcança quem solicitar sua autoexclusão de plataformas de apostas; aderir voluntariamente a tratamento para transtorno do jogo compulsivo; ou comunicar, por canal sigiloso, situação de sofrimento mental relacionada ao comportamento.
Se o trabalhador for demitido nos 12 meses seguintes a uma dessas situações, a dispensa será presumida discriminatória. Caberá à empresa demonstrar que a demissão se deu por motivo legítimo e sem relação com a busca de ajuda ou com o tratamento.
