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Brasil 19/09/2026 às 08:36

TSE suspende regra e presos provisórios poderão votar em 2026

TSE suspende regra e presos provisórios poderão votar em 2026

Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002. 

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que entrou em vigor em março de 2026, proíbe o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos. 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de 1 ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns Estados.

POUCOS PEDEM PARA VOTAR

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar.

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