BRASIL - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não viola as regras eleitorais. Segundo o ministro, a medida representa apenas a atualização monetária dos valores do programa e não configura criação de novo benefício ou ampliação do número de beneficiários.
Com o reajuste, o valor mínimo do Bolsa Família passará de R$ 600 para R$ 691 a partir de outubro. Os pagamentos com os novos valores começam no dia 19. Segundo o Ministério do Planejamento, a medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026 e de quase R$ 23 bilhões em 2027.
A decisão de Gilmar Mendes atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou ao STF o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que atualizou os valores do programa.
Gilmar Mendes considera reajuste uma correção monetária
Na decisão, o ministro afirmou que o percentual de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Por isso, segundo Gilmar, o reajuste não representa aumento real do benefício. O ministro também destacou que a medida não alterou os critérios de elegibilidade nem ampliou o universo de pessoas atendidas pelo programa.
O entendimento está relacionado a uma decisão anterior do STF sobre a implementação progressiva da renda básica de cidadania.
