A menos de 4 meses do início da cobrança, em 1º de janeiro de 2027, o Imposto Seletivo ainda não tem alíquotas definidas no Brasil. Os percentuais dependem de lei ordinária, e a indefinição dificulta o planejamento de preços, contratos, investimentos e importações.
A estrutura do tributo foi estabelecida pelas leis complementares 214 de 2025 e 227 de 2026. A legislação estabelece a incidência sobre veículos, aviões, embarcações, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, determinados bens minerais e apostas.
A LC 227 fixou teto de 0,25% para bens minerais extraídos, mas as alíquotas efetivas ainda dependem de lei ordinária. Como o IS não está entre as exceções determinadas no artigo 150 da Constituição, a lei também deverá respeitar as anterioridades anual e de 90 dias.
A indefinição coincide com uma janela de decisões para empresas de pequeno porte. Segundo a Receita Federal, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm de fazer a solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026.
As empresas optantes também precisam decidir se manterão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no recolhimento unificado ou se adotarão o regime regular. A escolha valerá para o 1º semestre de 2027. As regras foram regulamentadas pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional).
