Desde o dia 14 de setembro, uma companhia aérea brasileira pode impedir que alguém compre passagem, faça check-in ou embarque em qualquer voo doméstico pelos próximos seis ou doze meses. A Resolução 800 da Anac, aprovada em março e agora plenamente em vigor, criou algo que o país não tinha: um regime administrativo de responsabilização do passageiro indisciplinado, com multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac e suspensão do acesso ao transporte aéreo compartilhada entre as empresas.
A leitura fácil já circulou por aí. Acabou a impunidade de quem agride comissário, fuma no lavatório ou tenta acessar a cabine em voo. E os números da Abear, a associação das empresas aéreas, ajudam a explicar por que a agência agiu: foram 1.764 ocorrências em 2025, quase cinco por dia, contra 1.061 no ano anterior. Um salto de 66% em doze meses.
Quem dirige jurídico ou compliance de companhia aérea precisa ler a resolução por outro ângulo. O texto distribui poder, e distribui junto obrigação, prazo e sanção contra a própria empresa.
Vale separar duas coisas que a cobertura misturou. A multa ao passageiro decorre de processo administrativo sancionador conduzido pela Anac. A suspensão quem aplica é a companhia. A agência ficou com a multa e entregou à empresa privada a parte que restringe o acesso ao serviço.
A companhia virou executora de uma política pública de segurança. É ela quem registra a ocorrência, classifica a conduta, reúne a prova, assegura o direito de defesa e aplica a restrição.
