Começa neste sábado (19.set.2026) o período em que candidatos que disputam vagas nas eleições deste ano ficam protegidos contra prisão ou detenção. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e só abre exceção para casos de flagrante.
A data marca exatamente 15 dias antes do 1º turno, que acontece em 4 de outubro. A mesma regra se repete no 2º turno: de 10 a 27 de outubro, nenhum candidato ainda na disputa poderá ser preso, salvo flagrante.
O objetivo da lei é impedir que prisões sejam usadas como instrumento para atrapalhar candidaturas às vésperas da votação.
A exceção que permite a prisão nesse período é restrita a quem for flagrado cometendo um crime (ou for pego logo em seguida), como boca de urna e compra de votos.
Se um candidato for preso em flagrante, a lei determina que ele seja levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal. Constatada a irregularidade, a soltura deve ser imediata, e quem efetuou a prisão pode responder por atrapalhar o processo eleitoral.
Mesmo confirmado o flagrante, o candidato continua apto a disputar a eleição, já que a perda do direito de concorrer só se dá com condenação por órgão colegiado ou decisão judicial definitiva.
Medida para os eleitores
Nesse período, os eleitores também estão protegidos, mas por menos tempo. A imunidade começa 5 dias antes da votação e termina 48 horas depois.
