Candidatos e candidatas registrados nas Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e termina em 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões sejam utilizadas para retirar candidatos da campanha ou interferir na igualdade da disputa.
O dispositivo não interrompe investigações, processos judiciais ou julgamentos. Ele restringe a prisão durante o período eleitoral, mas não impede a responsabilização posterior caso a Justiça reconheça a prática de um crime.
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Prisão em flagrante continua permitida
A proteção não representa imunidade absoluta.
