O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira, 18, o decreto do governo federal que reajusta em 15,04% os valores do Bolsa Família e reconheceu que a medida não viola as restrições previstas na Lei Eleitoral. A decisão foi tomada após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Gilmar considerou que o Decreto nº 13.120/2026 promove uma atualização de valores de um programa social já existente, sem criar novo benefício, alterar os critérios de elegibilidade ou ampliar o universo de beneficiários. Segundo o ministro, o índice de 15,04% corresponde à recomposição da inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não representa aumento real do benefício.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Gilmar na decisão.
O magistrado também citou entendimento anterior do próprio STF segundo o qual a restrição da Lei Eleitoral à distribuição de benefícios em ano de eleição não se aplica ao cumprimento de decisão judicial envolvendo a continuidade ou atualização de programas sociais já previstos em lei.
O decreto foi editado pelo governo na quinta-feira, 17, depois de a Defensoria Pública da União (DPU) questionar o STF sobre o cumprimento de dispositivo da lei que recriou o Bolsa Família em 2023.
