O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu, por votação unânime, nesta sexta-feira (18), rejeitar embargos de declaração e indeferir a candidatura de Policial Edjane (Agir) ao governo estadual.
Isso acontece após a desistência de sua vice de chapa e a falta de comprovação de afastamento do cargo público.
Segundo o tribunal, a candidata apresentou apenas o comprovante de que protocolou o pedido de afastamento da Polícia Militar, mas não anexou a resposta oficial do órgão concedendo a licença e confirmando a data do desligamento. Além disso, faltou apresentar a certidão criminal de 1º grau da Justiça Estadual.
“A Corte entendeu que a candidata não juntou documentos suficientes para comprovar sua desincompatibilização do cargo de policial militar, pois os documentos não informam se o pedido de afastamento foi deferido pelo órgão nem a data a ser computada para fins do prazo legal”, informou o TRE-SP.
Somado a isso, a candidata a vice-governadora da chapa, Nair Alves Duarte (Agir), renunciou ao cargo, e o prazo para o partido Agir indicar um novo nome venceu no dia 14 de setembro. Sem vice e sem possibilidade legal de substituição, a chapa tornou-se “insuperavelmente incompleta”, inviabilizando o registro.
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Nas redes sociais, Edjane afirmou que não desistiria da candidatura e relatou que estava sofrendo pressão para desistir.
