A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de seis sites que comercializavam diplomas e certificados educacionais fraudulentos. A liminar atende pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e dá prazo de cinco dias para que empresas responsáveis por hospedagem, domínio e infraestrutura cumpram a decisão.
Segundo a AGU, as páginas anunciavam documentos de ensino técnico, graduação e pós-graduação como se fossem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), sem vínculo com a realização efetiva dos cursos. Os endereços alvo da decisão são:
concluirfaculdade.com;
odiploma.com;
comprardiploma.blog,
seudiplomagarantido.com;
diplomassuperior.com;
e diplomasuperioronline.com.
A cautelar foi pedida há uma semana, em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), unidade da AGU. O caso começou após comunicação da Consultoria Jurídica do MEC, que identificou portais com esse tipo de oferta. Diligências extrajudiciais junto a provedores de hospedagem e infraestrutura não foram suficientes para tirar do ar todos os endereços. Seis domínios permaneceram ativos e viraram objeto da liminar.
A União também pediu um mecanismo para estender automaticamente o bloqueio a novos endereços usados para reproduzir o mesmo conteúdo. A Justiça Federal acolheu parcialmente esse pedido, com o objetivo de impedir que os responsáveis tentem contornar a decisão apenas trocando de site.
