Candidatas que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno. A única exceção prevista pela legislação eleitoral é para casos de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno. A mesma proteção é…
Fica proibida a prisão de candidatos e fiscais a partir deste sábado (19)
Por João Pedro Castro · O Imparcial
