O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da Oposição no Senado, protocolou nesta 6ª feira (18.set.2026) o Projeto de Resolução 54, de 2026, para alterar o rito de recebimento de “denúncias de crime de responsabilidade” contra ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades. Leia a íntegra da proposta (PDF - 130 kB).
O projeto estabelece que o presidente do Senado terá 30 dias úteis para decidir se recebe ou indefere o pedido. Hoje, o Regimento não especifica um prazo específico para essa decisão preliminar nem estabelece transferência automática da competência em caso de omissão.
O indeferimento só poderá ocorrer em 4 situações:
quando o denunciante não tiver legitimidade;
se o denunciado tiver deixado definitivamente o cargo;
quando não forem cumpridos os requisitos formais previstos em lei;
se os fatos narrados, mesmo considerados verdadeiros, não constituírem crime de responsabilidade;
Se o presidente não se manifestar no prazo, a competência passará automaticamente para a Mesa do Senado. O colegiado terá outros 30 dias úteis para decidir, por maioria simples, sobre o recebimento ou indeferimento do pedido.
Recurso ao plenário
Em caso de indeferimento pelo presidente ou pela Mesa, o projeto permite recurso ao plenário. O pedido poderá ser apresentado por 9 senadores no prazo de 30 dias úteis depois da publicação da decisão.
O recurso deverá ser incluído na Ordem do Dia em até 5 sessões deliberativas ordinárias.
