O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira, 18, o julgamento sobre a validade de uma lei paulista que concede licença compensatória a procuradores do Estado submetidos a excesso de serviço. A norma está em vigor e permite o acúmulo de até sete dias de folga por mês, além do pagamento de indenização quando a licença não puder ser usufruída por necessidade do serviço.
O Partido Novo acionou o STF para tentar derrubar a regra, prevista na Lei Complementar nº 1.399/2024. Relatora da ação, Cármen Lúcia votou contra o pedido do partido e considerou constitucional o benefício. Na prática, a ministra defendeu a manutenção da lei como ela está.
O julgamento começou em agosto de 2025, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Posteriormente, o ministro Dias Toffoli também pediu mais tempo para analisar o processo. Ele devolveu os autos em 3 de setembro, e a análise será retomada nesta sexta-feira. A sessão virtual termina em 25 de setembro.
O que está em disputa
Sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 2024, a lei complementar estabelece uma proporção mínima de três dias de trabalho para cada dia de licença. O limite é de sete dias por mês. Cabe ao procurador-geral do Estado definir os critérios para medir o excesso de serviço e conceder o benefício.
