O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceram novas regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos dias das eleições.
A portaria conjunta, publicada nesta sexta-feira, 18, determina que abordagens, fiscalizações e bloqueios não poderão dificultar injustificadamente o acesso dos eleitores às urnas. Interdições planejadas em rodovias federais deverão ser comunicadas previamente ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A norma vale para o primeiro e o segundo turnos das eleições gerais, marcados para 4 e 25 de outubro. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Silva.
As operações de fiscalização, policiamento e patrulhamento da PRF devem ser organizadas de maneira a evitar retenções ou bloqueios que, por sua localização, duração ou intensidade, prejudiquem a circulação de pessoas a caminho dos locais de votação.
Uma das principais restrições alcança as abordagens de veículos. Nos dias de votação, elas não poderão ser realizadas com a finalidade de fiscalizar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
A determinação, contudo, não impede a PRF de exercer suas atribuições de patrulhamento ostensivo nem de atuar na prevenção e repressão de crimes.
