O Banco Central publicou nesta 6ª feira (18.set.2026) a Resolução BCB nº 587, que altera as regras de funcionamento do Pix. Eis a íntegra do ato normativo (PDF-128 kB).
A norma permite marcar CPFs e CNPJs envolvidos em transações com suspeita de fraude, estabelece a rejeição de operações associadas a essas notificações e cria mecanismos para contestação. Também institui a cobrança híbrida, permite o uso do Pix Automático em contas-salário e amplia as obrigações de segurança das instituições financeiras.
MUDANÇAS QUE ENTRAM EM VIGOR IMEDIATAMENTE
As mudanças que não têm prazo específico entram em vigor na data de publicação da resolução, em 18 de setembro de 2026. Entre elas estão as regras de marcação de suspeitas de fraude, rejeição de transações e contestação, além de alterações nos critérios de participação e desligamento do Pix.
Marcação de CPFs e CNPJs suspeitos de fraude: as instituições poderão criar notificações de infração para registrar no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) suspeitas de fraude envolvendo clientes em transações específicas. A marcação ficará vinculada ao CPF ou CNPJ e, quando disponível, à chave Pix.
