Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher o modelo de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o 1º semestre de 2027 e poderão cancelar a opção até 30 de novembro. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o prazo para desistência poderá ser ampliado caso a alíquota seja definida posteriormente pelo Senado.
A possibilidade de cancelamento até novembro já está prevista na regulamentação. Segundo Barreirinhas, a Receita e o Comitê Gestor do IBS acertaram que os pagadores de impostos também poderão rever a escolha caso a definição posterior da alíquota altere os cálculos feitos pelas empresas.
A regra foi anunciada nesta 6ª feira (18.set.2026), durante uma força-tarefa da Receita Federal, do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), do Sebrae e da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) para orientar empresários e profissionais da contabilidade sobre a reforma tributária.
Segundo Barreirinhas, a Receita também permitirá a desistência caso o Senado defina posteriormente uma alíquota que altere os cálculos feitos pelas empresas.
